O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2022, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista (cofecon.gov.br/
A fim de orientar os economistas e demais interessados, seguem documentos úteis os quais podem ser acessados nos links abaixo:
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
Formulário para declaração de não ocorrências
O formulário deve ser enviado para o email: coreconpr@coreconpr.gov