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Pedidos de Inscrições de Chapas

by Roberto Cirino
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A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Economia 6ª Região/PR torna público que recebeu pedidos de inscrições de 2 (duas) chapas para concorreram as Eleições de 2024 do CoreconPR, conforme composições abaixo:

CHAPA 1 –  “CONSOLIDANDO CONQUISTAS”
Para Conselheiros(as) Efetivos(as) (mandato de 2025 a 2027)
Economista Registro
EDUARDO ANDRE COSENTINO 6783
KALIL KARAM NETTO 948
LUCAS LAUTERT DEZORDI 6795
ADEMAR ROGERIO WEBER HEYLMANN 5930
 Para Conselheiros(as) Suplentes (mandato de 2025 a 2027)
Economista Registro
MARIA DE FATIMA MIRANDA 4226
VANYA TREVISAN MARCON HEIMOSKI 5028
JERRI ADRIANI CHEQUIN 6579
ANNA ELISA GHELLER FRANCESCHETTO 9035
 Para Delegado (a) Efetivo(a) Colégio Eleitoral do Cofecon
Economista Registro
CARLOS MAGNO ANDRIOLI BITTENCOURT 5207
 Para Delegado(a) Suplente Colégio Eleitoral do Cofecon
Economista Registro
JUAREZ TREVISAN 525
CHAPA 2  –  “NOVOS CAMINHOS: CONEXÕES E TRANSPARÊNCIA”
 Para Conselheiros(as) Efetivos(as) (mandato de 2025 a 2027)
Economista Registro
ELIANE CRISTINA DE ARAUJO SBARDELLATI 9165
RONALDO ANTUNES DA SILVA 5952
SANDRO SILVA 6622
WILHELM EDUARD MILWARD DE AZEVEDO MEINERS 4812
 Para Conselheiros(as) Suplentes (mandato de 2025 a 2027)
Economista Registro
GINA GULINELI PALADINO 3534
JADERSON GOULART JUNIOR 8807
JOSE MARIA RAMOS 6563
PAULO ROGERIO ALVES BRENE 7564
Para Delegado (a) Efetivo(a) Colégio Eleitoral do Cofecon
Economista Registro
CID CORDEIRO SILVA 4587
Para Delegado(a) Suplente Colégio Eleitoral do Cofecon
Economista Registro
SERGIO GUIMARAES HARDY 3998

Conforme disposto no Artigo 19 da Resolução 1.981 de 23 de outubro de 2017 do Conselho Federal de Economia – Cofecon, qualquer economista-eleitor poderá, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do encerramento do registro de chapas, sob pena de preclusão, impugnar um ou mais candidatos, desde que o faça formalmente e anexe conjunto probatório suficiente de suas objeções, em conformidade com o que dispõe o artigo 36 da Lei Federal nº 9.784/99, sendo tal impugnação dirigida à Comissão Eleitoral.” Assim, o prazo final para impugnação de candidatos das chapas é até as 18 horas do dia 17 de setembro de 2024.

A primeira reunião da Comissão Eleitoral de análise e julgamento dos registros das chapas inscritas, em conjunto com os representantes das chapas, será realizada no dia 18 de setembro de 2024, às 14h00min horas, presencialmente na sede do CoreconPR (Rua Professora Rosa Saporski, 989, Mercês, Curitiba, Paraná.

Curitiba, 16 de setembro de 2024.

Econ. Odisnei Antônio Bega
Corecon 1754/PR
Presidente da Comissão Eleitoral de 2024 do CoreconPR

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