Sendo autarquias federais componentes da administração pública federal indireta e tendo autonomia administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia, para o exercício de sua finalidade precípua, têm suas despesas custeadas por meio de anuidades.
As anuidades fazem parte das chamadas “contribuições para fiscais”, espécie do gênero “tributo”. Sua finalidade essencial, por ser a principal receita destes órgãos, é dar condições aos Conselhos de executarem suas atividades.
Ao seu pagamento estão obrigadas todas as “pessoas” que estejam registradas nos moldes da legislação. Não sendo facultativa, a contribuição é devida desde o registro até o efetivo cancelamento do mesmo.
É dever de todo registrado manter em dia suas anuidades e que, em caso de atraso, as mesmas sofrem acréscimos e são passíveis de inscrição em dívida ativa e conseqüente execução fiscal.
Por este motivo, até março de cada ano, devem os registrados, mesmo que não recebam as guias de recolhimento, comparecer ao órgão regional e quitar a anuidade. Também as alterações de endereço ou situação devem ser comunicadas aos órgãos regionais para que efetuem na ficha cadastral as alterações necessárias.
O CoreconPR informa que nos próximos dias, estará remetendo via correio o carnê para recolhimento da anuidade de 2024
Anuidade de 2024 – Resolução 010/2023 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2024.
O CARNÊ DA ANUIDADE DE 2024 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO.
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