A atividade preponderante dos Conselhos Regionais de Economia é, por determinação legal, a fiscalização do exercício profissional. Esta atividade assegura, indiretamente, o mercado de trabalho dos economistas registrados.
Por meio do setor de fiscalização e com base na legislação vigente são expedidas cartas, circulares, notificações etc. tendentes à regularização das situações e visando a salva-guarda dos direitos daqueles profissionais registrados.
Tem fulcro, para o desempenho desta atividade, no “poder de polícia” inerente a todos os órgãos assemelhados, punindo e multando aqueles que atuam em desacordo com a legislação.
DENUNCIE
Se você conhece alguém que está exercendo de forma ilegal a profissão de economista ou de empresas que pertencem a outro ramo de atividade e prestam serviços da área econômica, denuncie. O CORECONPR dispõe de um setor de fiscalização para coibir o exercício ilegal da profissão. A sua denúncia pode ser feita através do e-mail: fiscal@coreconpr.gov.br ou fiscal02@coreconpr.gov.br
Campanha de Fiscalização Profissional do CORECONPR
O Conselho Regional de Economia de Economia 6ª Região – CORECONPR, Autarquia Federal instituída pela Lei Nº 1.411/51 e regulamentada pelo Decreto Nº 31.794/52, tem por finalidade legítima e principal a fiscalização da profissão de economista e de empresas prestadoras de serviços técnicos privativos ou inerentes à profissão, na área de economia e finanças.
Assim sendo, lembramos que se o nobre colega for proprietário ou fizer parte do quadro societário de empresa prestadora de serviços na área de economia e finanças e não possuir o competente registro da empresa (pessoa jurídica) junto ao CORECONPR, deverá providenciá-lo o mais breve possível, evitando assim as sanções administrativas e judiciais cabíveis.
A legislação da profissão pode ser acessada por meio do link: http://www.cofecon.org.br/legislacao/consolidacao-da-legislacao-da-profissao
Para maiores informações e/ou regularização do registro, entre em contato: registro@coreconpr.gov.br .
Processo de Fiscalização conforme Enunciado
Quadro de enunciados de infrações ocorridas pelo exercício ilegal da profissional – 23/02/2018
Nº |
ENUNCIADO |
LEGISLAÇÃO/DECISÃO |
DECISÃO PLENÁRIA/COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO |
01 | Recurso após a multa é intempestivo, se protocolado fora do prazo regulamentar | Art. 59 da Lei 9.784/99 | Recurso não será conhecido. |
02 | Consultoria Financeira… | Art. 3º Decreto 31.794/52 | A partir de Dezembro/12, a plenária decidiu que este tipo de atividade é do economista. |
03 | Sócio(s) da empresa(s) é(são) economista(s) e empresa atua na área | O(s) sócio(s) economista(s) deve(m) possuir registro como P.F., | |
04 | Exercício de atividade de economista, por outros graduados. | Resolução Corecon 019/2017 | Devemos autuar(multar), estes profissionais |
05 | Assessoria, Consultoria e pesquisa econômico-financeira | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Comissão de Fiscalização |
06 | EVTEA Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Comissão de Fiscalização |
07 | Prestação de serviços técnicos no assessoramento e elaboração de projetos para à viabilização e captação de recursos federais a fundo perdido, ou por meio de financiamentos, incluindo a gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal. | Art. 3º Decreto 31.794/52 |
Privativo do Economista Comissão de Fiscalização |
08 | Analista de Crédito | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Privativo do Economista (Com. Fiscalização) |
09 | Perícias judiciais | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Compartilhada com Contadores Comissão de Fiscalização |
10 | Analista Financeiro | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Privativo do Economista Comissão de Fiscalização |
11 | Analista de Investimentos | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Privativo do Economista Comissão de Fiscalização |
12 | Lei Estadual 7832/84 | Autuar conforme previsto no art. 1º Comissão de Fiscalização | |
13 | O profissional economista, vinculado a CVM, não elide a condição prévia de ser Economista e, portanto, não se defere o pedido de cancelamento nesta situação. | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Comissão de Fiscalização |
14 | Prestação de serviços para revisão de Plano Diretor Municipal | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Economista pode executar em parte relacionada a sua área. |
15 | Gerente de Negócios | Art. 3º Decreto 31.794/52 | Privativo Economista Decisão Plenária de 26.06.15. |