O Registro é concedido pelo CoreconPR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar a empresa, legalmente, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – DEFINITIVO
I – Requerimento de registro (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
- Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver);
II. Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECONPR em dia com as suas anuidades;
- documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Pagamento de Emolumentos;
- cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Observações:
- Registro Definitivo – concedido às empresas com matriz no Paraná;
- A declaração do Economista Responsável deverá ser feita, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, na qual o mesmo deverá declarar ser o responsável pela parte técnica de Economia e Finanças da interessada;
- A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembléia Plenária do CoreconPR.
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.