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REGISTRO NA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA DO REQUERENTE

Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto à instituição de ensino superior, poderá requerer o registro, atendidas às condições estabelecidas, tendo, entretanto, a carteira profissional referida  o prazo de validade de um ano, contado da data do pedido de registro.

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de registro, onde deverá constar o número do ato legal de reconhecimento do curso, a data de colação de grau e que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal, acompanhado do histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso; (em formato PDF COLORIDO);

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, (em formato PDF COLORIDO);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua (em formato PDF COLORIDO);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco (em formato de imagem jpg);

VI – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2024 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente

  1. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2024);
  2. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2025);
  3. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2026)

Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.

Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.

VII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato PDF COLORIDO);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

VIII – Título de eleitor (em formato PDF COLORIDO);

IX – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral  (em formato PDF COLORIDO);

X – Comprovante de residência atualizado (em formato PDF COLORIDO);

XI – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato PDF COLORIDO);

XII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato PDF COLORIDO);

a) Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observações:

  • Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência pelo setor de registro do CoreconPR, será enviado um e-mail confirmando o registro, anexando boleto de emolumento(s) e informando os procedimentos para coleta de dados biométricos para a emissão da carteira profissional de economista;
  • O requerente terá o prazo de máximo de um ano, a contar da data do pedido de registro, para apresentar o diploma ao CoreconPR para fins de regularização da sua situação cadastral, a contar da data do pedido de registro;
  • Se durante o prazo anual, previsto no parágrafo anterior, o economista não tiver obtido o respectivo diploma, por razões alheias à sua vontade, poderá requerer a prorrogação do mesmo por mais um ano;
  • Ao requerimento de prorrogação do prazo, referida no parágrafo anterior, será juntada certidão da instituição de ensino superior que comprove ter o economista solicitado a expedição do diploma e que informe as razões de ainda não ter sido expedido o referido documento, datada de no máximo um mês antes do pedido de renovação do registro;
  • A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembléia Plenária do CoreconPR.

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

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