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Remuneração

by GN10

O Economista pode exercer suas atividades, como já foi citado, de forma autônoma ou vinculada a uma instituição.

No caso do exercício autônomo, sugere-se adotar a seguinte conduta: fixação prévia, em contrato escrito, do montante dos honorários; estes, por sua vez, deverão ser quantificados de acordo com as condições locais de mercado de trabalho, seguindo os seguintes elementos:

• a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

• o trabalho e o tempo necessário;

• a possibilidade de ficar o economista impedido de atender a outros serviços, com risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;

• a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional;

•o caráter do serviço a prestar, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;

• o lugar da prestação do serviço, fora ou não do domicílio do economista;

• o conceito profissional do Economista;

• as recomendações oficias existentes, inclusive por Resoluções do COFECON.

Com base nestes itens, a Resolução 1.597/92 do COFECON desenvolveu uma Tabela de Honorários do Economista.

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