A atividade profissional privativa do Economista exercita-se liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, cálculos, esquemas ou certificados sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional (Resolução COFECON 860/74), inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por qualquer outro meio que objetive técnica ou cientificamente o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
Os documentos referentes à ação profissional de que trata qualquer trabalho, ou atividade à que se refere estes pontos, só terão valor jurídico quando assinados por economistas devidamente registrados no seu respectivo Conselho Regional.