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Regulamento Corecon Acadêmico

REGULAMENTO DO CORECON ACADÊMICO PARANÁ
(Anexo I da Resolução nº 015/12 do CORECON-PR)

 CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, NATUREZA, CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA

Art. 1º O CORECON ACADÊMICO PARANÁ é um programa de trabalho, criado conforme faculta a legislação pertinente, que tem como objetivo promover a inter-relação entre o Conselho Regional de Economia do Paraná – CORECON-PR e os estudantes dos cursos de graduação em Ciências Econômicas, das IES do Estado do Paraná, destacando a importância das ações que buscam a efetiva participação do economista na valorização profissional, na defesa e no desenvolvimento da sociedade.

Art. 2º O CORECON ACADÊMICO PARANÁ é representado pela sigla CORECONACADÊMICO-PR, tem abrangência estadual e é regido pelo disposto neste Regulamento.

Art. 3º As ações e/ou atividades do CORECON ACADÊMICO-PR estão diretamente subordinadas ao Conselho Regional de Economia do Paraná – CORECON-PR e obrigatoriamente em conformidade com as posições, decisões, orientações e estratégias de atuação emanadas do Plenário, da Diretoria e Presidência do CORECON-PR.

Parágrafo único. A infraestrutura para o funcionamento do CORECON ACADÊMICO-PR está condicionada à do CORECON-PR, obedecendo a mesma divisão geográfica das Delegacias deste Conselho.

Art. 4º O CORECON ACADÊMICO-PR tem sede na cidade de Curitiba, Paraná, localizada na Rua Professora Rosa Saporski, n. 989.

Art. 5º As ações do CORECON ACADÊMICO-PR deverão prioritariamente:

I – Colaborar com a formação profissional, conscientizando o aluno quanto ao papel da profissão junto à sociedade, orientando-o para a conduta ética e responsável na futura profissão e facilitando-lhe o entendimento da dinâmica do exercício profissional.

II – Promover a participativa ativa dos alunos das instituições de ensino com o CORECON-PR e suas respectivas Delegacias Regionais, destacando sua filosofia de ação e de interação com a sociedade, e a importância do Conselho na vida profissional.

III – Propiciar ao estudante o entendimento da realidade dos profissionais paranaenses no desenvolvimento do exercício da profissão, através de parcerias com os profissionais ligados ao CORECON-PR e instituições de ensino e pesquisa.

IV – Fortalecer, junto ao estudante, o espírito de defesa da sociedade, da ética e da proteção ao meio ambiente, fundamentado em aspectos humanos, sociais e econômicos.

V – Promover a sistematização e gestão de dados dos estudantes cadastrados no CORECON ACADÊMICO-PR.

VI – Promover a inserção de atividades correlatas às profissões em eventos promovidos pelo CORECON-PR e instituições de ensino do Paraná, quando devidamente autorizados.

VII – Discutir assuntos de cidadania, que visem desenvolver a criação de uma consciência crítica sobre o comportamento humano e profissional.

VIII – Apoiar e incentivar a participação dos alunos em eventos e/ou atividades que valorizem o desenvolvimento de práticas voltadas ao potencial empreendedor, com foco no aperfeiçoamento da formação profissional visando ao interesse social.

 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 6º O CORECON ACADÊMICO-PR é composto por alunos matriculados, e em situação regular, nos cursos de Ciências Econômicas das IES do Estado do Paraná, organizados de maneira a atender aos objetivos do programa e obedecendo aos critérios definidos neste Regulamento.

§ 1º A adesão do aluno ao CORECON ACADÊMICO-PR é de forma voluntária, através de inscrição no site www.corecon-pr.org.br.

§ 2º A adesão e permanência do aluno como membro do CORECON ACADÊMICO-PR não implica em cobrança de taxas ou quaisquer outros ônus e/ou emolumentos.

§ 3º Os alunos que após a conclusão do curso, permaneçam ou retornem à comunidade acadêmica poderão continuar como membro corporativo do CORECON ACADÊMICO-PR.

§ 4º Na condição de membro, o aluno pode ocupar as seguintes funções no CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Membro Corporativo: o aluno cadastrado no CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Membro Conselheiro: o aluno eleito para ocupar mandato junto à Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR;

III – Membro Dirigente: o aluno eleito para ocupar mandato junto à Diretoria Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR.

Art. 7º O CORECON ACADÊMICO-PR é organizado, hierárquica e administrativamente, em duas instâncias operacionais de atuação:

I – Diretoria Acadêmica Estadual (DAE) – É a instância superior do CORECONACADÊMICO-PR, sendo composta por dois representantes eleitos entre os membros da Comissão Acadêmica, Presidente Acadêmico e Vice-Presidente Acadêmico, de acordo com este Regulamento.

II – Comissão Acadêmica (CA) – É uma comissão de caráter consultivo do CORECON ACADÊMICO-PR, formada em número de vinte e quatro membros, doze titulares e doze suplentes, e subordinada à Diretoria Acadêmica Estadual – DAE. A CA terá obrigatoriamente a participação de no mínimo um representante discente de cada macrorregião do Estado, definida de acordo com este Regulamento.

§ 1º As Instituições de Ensino Superior serão representadas na Comissão Acadêmica, através de alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Econômicas, eleitos dentre os discentes registrados no CORECON-PR, daquela instituição.

§ 2º Para participar do CORECONACADÊMICO-PR, os alunos deverão previamente se registrar no CORECON-PR.

§ 3º O Estado do Paraná, para efeito deste Regulamento, é dividido em três macrorregiões:

I – Macrorregião 1: formada pela sede do CORECON-PR, em Curitiba, e pelas Delegacias Regionais de Guarapuava e Ponta Grossa;

II – Macrorregião 2: formada pelas Delegacias Regionais de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Toledo;

III – Macrorregião 3: formada pelas Delegacias de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Londrina, Maringá e Santo Antônio da Platina.

§ 4º Caso a Instituição de Ensino tenha outros campi, dentro da mesma macrorregião, poderá eleger Conselheiros Acadêmicos destes campi, exceto se localizados na mesma cidade.

Art. 8º A Diretoria Acadêmica Estadual (DAE) reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, em datas determinadas pelo presidente do CORECON-PR, e coincidentes com as reuniões do Plenário do CORECON-PR, ou ainda, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação expressa do Presidente do CORECON-PR.

§ 1º A Diretoria Acadêmica Estadual (DAE) do CORECON ACADÊMICO-PR está diretamente subordinada à Diretoria do CORECON-PR.

§ 2º São competências da Diretoria Acadêmica Estadual (DAE) do CORECONACADÊMICO-PR:

I – Estabelecer diretrizes para a atuação do CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Analisar e aprovar os relatórios de atividades do CORECON ACADÊMICO-PR;

III – Fiscalizar e acompanhar as ações da Comissão Acadêmica do CORECONACADÊMICO-PR;

IV – Representar o CORECON ACADÊMICO-PR em eventos, com aprovação prévia da plenária do CORECON-PR;

V – Todas as decisões do CORECONA CADÊMICO-PR serão pautadas nas suas respectivas reuniões plenárias e postas em ação após a concordância do CORECON-PR.

§ 3º São deveres da Diretoria Acadêmica Estadual (DAE) do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Apresentar anualmente, à Diretoria e Plenário do CORECON-PR e demais instâncias do CORECON ACADÊMICO-PR, os resultados de suas ações;

II – Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento;

III – Propugnar pelo alcance dos objetivos do CORECON ACADÊMICO-PR.

Art. 9º A Comissão Acadêmica (CA) reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes ao ano ou ainda extraordinariamente a qualquer tempo, desde que por convocação do Presidente do CORECON-PR.

§ 1º São competências da Comissão Acadêmica (CA) do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Incrementar e desdobrar as diretrizes de atuação emanadas da instância superior do CORECON ACADÊMICO-PR, visando sua implantação de forma harmônica pelos Membros Conselheiros do CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Representar o CORECON ACADÊMICO-PR, através de um de seus membros, em eventos estaduais dentro da sua macrorregião;

III – Analisar e decidir acerca das solicitações de realização de eleições para indicação de representantes acadêmicos nas instituições de ensino;

IV – Analisar e decidir sobre outros assuntos e solicitações que lhe forem enviados.

§ 2º São deveres da Comissão Acadêmica (CA) do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento;

II – Propugnar pelo alcance dos objetivos do CORECON ACADÊMICO-PR.

§ 3º São competências dos Membros Conselheiros do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Executar as ações para a efetivação das diretrizes emanadas pela instancia superior do CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Analisar e emitir decisão sobre outros assuntos e solicitações que lhe forem enviados.

§ 4º São deveres dos Membros Conselheiros do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Realizar integralmente a Pauta Mínima de Atividades anual do CORECON ACADÊMICO-PR.

II – Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento;

III – Propugnar pelo alcance dos objetivos do CORECON ACADÊMICO-PR.

Art. 10. O mandato dos Membros Dirigentes do CORECON ACADÊMICO-PR será de dois anos.

§ 1º Havendo vacância do Presidente Acadêmico, a vaga será preenchida pelo Vice-Presidente Acadêmico e será feita nova eleição de Vice-Presidente; se a vacância for do Vice-Presidente Acadêmico, se fará nova eleição para este cargo.

§ 2º O Membro Dirigente que tiver cumprido seu mandato não poderá se candidatar a novo mandato.

§ 3º O aluno que concluir o curso será automaticamente afastado da condição de membro do CORECON ACADÊMICO-PR, sendo substituído por Membro Conselheiro suplente.

§ 4º O Membro Dirigente poderá renunciar ao seu mandato, formalizando-o por escrito, junto à Comissão Acadêmica.

§ 5º Ficará inelegível, para quaisquer cargos de dirigente do CORECON ACADÊMICO-PR, o membro dirigente que renunciar ao seu mandato.

§ 6º Os mandatos iniciar-se-ão sempre no primeiro dia do mês de janeiro e findar-se-ão sempre no dia 31 do mês de dezembro, pelo período de dois anos.

Art. 11. A composição da Comissão Acadêmica (CA) dar-se-á por eleição direta dentre os Membros Corporativos registrados no CORECON ACADÊMICO-PR, por meio de chapas inscritas para este fim.

§ 1º As chapas deverão inscrever-se junto ao CORECON-PR, conforme datas estabelecidas no processo eleitoral.

§ 2º O mandato do Membro Conselheiro eleito para a CA será de dois anos iniciando-se sempre no primeiro dia do mês de janeiro e findando-se no dia 31 do mês de dezembro, com renovação anual de 50% de seus membros.

Art. 12. Perderá o mandato, o membro que faltar, sem justificativa aprovada, às reuniões da Diretoria Acadêmica Estadual ou da Comissão Acadêmica.

Art. 13. O membro conselheiro que por qualquer motivo se achar impedido de participar da reunião da Comissão Acadêmica (CA) será substituído por suplente, que terá todos os direitos do titular.

Parágrafo único. No caso o impedimento de participação na reunião da CA, o membro conselheiro poderá ser substituído por um membro suplente da CA, indicado pelo membro impedido de comparecer.

Art. 14. As reuniões da Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR serão presididas por um de seus membros, de forma rotativa, sendo as decisões tomadas através de consenso ou de voto, cabendo ao presidente da reunião o Voto de Qualidade quando se fizer necessário.

Art. 15. As reuniões da Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR obedecerão a uma pauta pré-estabelecida, elaborada com antecedência de dez dias.

§ 1º Caso surjam assuntos emergenciais, estes serão objetos de inclusão extraordinária, aprovada no início da reunião, por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Todas as discussões e decisões serão registradas em Ata.

Art. 16 – As reuniões da Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR serão públicas, porém, somente os seus membros conselheiros terão direito a voz e apenas os membros na condição de titulares terão direito a voto.

Art. 17. As reuniões da Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR iniciar-se-ão, em horário previamente agendado, com dois terços dos seus membros, ou trinta minutos após, com maioria simples dos seus membros.

Art. 18. A Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR, bem como quaisquer de seus membros, poderão ser destituídos por decisão da Diretoria do CORECON-PR, referendado pelo seu Plenário, por descumprimento ao disposto neste Regulamento ou por motivos outros, desde que devidamente fundamentado, e precedidos de processo legal e ampla defesa.

Art. 19. São direitos dos membros conselheiros do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Votar e ser votado para desempenhar funções de membro dirigente do CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas a quaisquer de suas instâncias;

III – Utilizar todos os serviços disponibilizados pelo CORECON ACADÊMICO-PR;

IV – Apresentar sugestões e contribuições ao CORECON ACADÊMICO-PR;

V – Acessar a área restrita da página do CORECON ACADÊMICO-PR.

Art. 20. São deveres de todos os membros do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Respeitar o presente Regulamento, bem como as decisões da Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR;

II – Exercer, diligentemente, durante o seu mandato, as funções para as quais tenham sido eleitos;

III – Propugnar pelo alcance dos objetivos do CORECON ACADÊMICO-PR.

Art. 21. Perde a condição de membro do CORECON ACADÊMICO-PR:

I – Por solicitação pessoal junto à Comissão Acadêmica;

II – A critério da Comissão Acadêmica, quando:

a) do descumprimento do disposto neste Regulamento;

b) de conduta pública considerada desabonadora;

c) da prática de ato que, direta ou indiretamente, possa afetar a imagem do CORECON ACADÊMICO-PR ou do CORECON-PR, ou ainda causar-lhes prejuízos morais ou materiais, sem prejuízo dos procedimentos civis e penais cabíveis.

Art. 22. Ao concluir o seu curso de graduação, o aluno ficará automaticamente desligado do quadro de membros do CORECON ACADÊMICO-PR.

 

CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O CORECON ACADÊMICO-PR poderá, através da DAE, e sob autorização do CORECON-PR, firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, interessadas no desenvolvimento de atividades do CORECON ACADÊMICO-PR, que visem contribuir com a formação, promover o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos e teóricos dos acadêmicos, no que tange à realidade do exercício profissional.

Art. 24. Anualmente, os membros conselheiros titulares do CORECON ACADÊMICO-PR reunir-se-ão no Encontro Estadual do CORECON ACADÊMICO-PR, em local e data a ser definido anualmente pela Diretoria do CORECON-PR, segundo seu calendário de eventos.

Parágrafo único. Poderão participar do Encontro, citado no caput deste artigo, os membros dirigentes suplentes, em início de mandato.

Art. 25. A organização acadêmica das instituições de ensino poderá, internamente, nomear ou eleger, representantes de curso ou de turma, com o objetivo de melhor capilarizar as ações do CORECONACADÊMICO-PR, no âmbito da instituição.

Art. 26. A eleição para o cargo de Membros Conselheiros será informatizada e realizada através da Internet no ambiente restrito aos membros corporativos, no site do CORECON ACADÊMICO-PR, conforme convocação para este fim.

§ 1º A eleição para indicação de Membros Dirigentes será realizada no início de cada ano em uma reunião, entre os Membros Conselheiros eleitos.

§ 2º Caberá ao CORECON-PR estabelecer a data da realização das eleições.

Art. 27. O CORECON ACADÊMICO-PR contará com o apoio administrativo e operacional do CORECON-PR, podendo utilizar-se de suas instalações, equipamentos e material de expediente, mediante autorização do gerente executivo.

Art. 28. Os membros corporativos e dirigentes do CORECON ACADÊMICO-PR realizam suas atividades de forma voluntária, sendo vedado qualquer tipo de remuneração aos mesmos.

Art. 29. As eventuais despesas com alimentação e hospedagem dos membros do CORECON ACADÊMICO-PR, por ocasião da participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Acadêmica, ou em viagem oficial de representação, são de responsabilidade do CORECON-PR, desde que devidamente autorizadas pela Plenária do CORECON-PR.

Art. 30. Receberá um Certificado de Relevantes Serviços Prestados à Formação dos Profissionais do Sistema CONFECON/CORECONs, os membros dirigentes titulares que tenham exercido no mínimo 1/3 do mandato.

Art. 31. É vedado à Diretoria Acadêmica Estadual e à Comissão Acadêmica, bem como quaisquer de seus membros, assumir compromisso financeiro ou material relativos ao CORECON ACADÊMICO-PR, bem como o uso da logomarca do CORECON ACADÊMICO-PR ou do CORECON-PR, sem a prévia autorização expressa da Diretoria ou da Presidência do CORECON-PR.

 

CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 32. O mandato dos Membros Conselheiros do CORECON ACADÊMICO-PR será de dois anos, sendo que na primeira Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR, 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos seus membros, ou seja 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, cumprirá mandato tampão de uma ano, a fim de determinar a renovação anual da metade dos seus membros.

§ 1º Os candidatos a Membros Conselheiros para mandato de um ano de duração serão definidos na composição da chapa da primeira eleição.

§ 2º Os membros da primeira Comissão Acadêmica do CORECON ACADÊMICO-PR, que cumprir mandato reduzido, poderão candidatar-se a reeleição para mais um mandato de dois anos.

Art. 33. Este Regulamento poderá ser alterado exclusivamente por deliberação do Plenário do CORECON-PR, conforme Regimento Interno do CORECON-PR.

Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CORECON-PR, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitiba, 28 de setembro  de 2012.

Econ. Eduardo Moreira Garcia
Corecon nº 6065/PR
Presidente

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