As pessoas jurídicas, no ato do registro no CORECON-PR, deverão apresentar seu(s) economista(s) responsável(is), pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira, nos termos da Lei N.º 1.411/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794/52, e disposições previstas nos Art.3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Resolução N.º 1.536/85, do Conselho Federal de Economia, bastando para tanto o preenchimento do formulário “Declaração de Responsabilidade”. Quando se verificarem alterações cadastrais nos elementos que serviram de base para a inscrição, ou substituição do Economista responsável, as pessoas jurídicas deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência do fato, cientificar o CORECON-PR, através do formulário “Pedido de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica” e para substituição de Economista responsável, evitando dessa forma a aplicação das penalidades, pelo CORECON-PR, previstas no Art. 4º da Lei nº 6.021, de 03.01.1974