Na segunda-feira dia 02/09, o Conselho Regional de Economia do Paraná (CORECONPR) realizou a 2ª Reunião Extraordinária de 2013, na sede da entidade (Rua Professora Rosa Saporski, 989, Mercês – Curitiba –PR), para analisar o conteúdo do Parágrafo Único do Artigo 16 do Projeto de Lei em tramitação no Senado – PLS nº 658, de 2007.
O documento verificado pretende conceder aos CORECONS a possibilidade de conceder registro profissional aos egressos de outros cursos de graduação realizados por instituição de educação superior cuja grade curricular contemple integralmente os conteúdos obrigatórios das diretrizes curriculares para os cursos de bacharelado em ciências econômicas, instituídas pelas autoridades educacionais da União, nas áreas de formação geral.
A proposta acima esta contida nos seguintes termos: “Parágrafo único. O CORECON poderá conceder registro profissional aos egressos de outros cursos de graduação realizados por instituição de educação superior cuja grade curricular contemple integralmente os conteúdos obrigatórios das diretrizes curriculares para os cursos de bacharelado em ciências econômicas, instituídas pelas autoridades educacionais da União, nas áreas de formação geral, formação teórico-quantitativa, formação histórica e trabalho de curso, a ser aprovado pelo Plenário do COFECON a vista de exame e parecer exarados por sua Comissão de Educação para cada curso, conferindo aos registrados designação própria, consistente a denominação do curso realizado”.