O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2024, o prazo para os profissionais da área de economia (pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nesta Regional), que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, a comunicação ao CoreconPR sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras ), no exercício de 2023, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013 .
A fim de orientar os economistas e demais interessados, seguem documentos úteis que podem ser acessados nos links abaixo:
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
Baixe aqui o modelo da declaração em word
O formulário deve ser enviado para o email: coreconpr@coreconpr.