INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
A comprovação da situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil por parte da pessoa jurídica pode ensejar a suspensão temporária de seu registro.
Para fins da suspensão prevista, a pessoa jurídica interessada deverá formalizar pedido perante o Conselho Regional de Economia que se encontra registrada, observando o seguinte regramento:
O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil, bem como de declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica envolvida de que tem conhecimento das condições e obrigações fixadas pela presente regulamentação;
A suspensão temporária terá validade enquanto perdurar a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil;
O retorno da situação de atividade junto à Receita Federal do Brasil implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades, de forma proporcional, a partir da data de retorno, cabendo à pessoa jurídica envolvida informar essa ocorrência ao Corecon que se encontra registrada, sem prejuízo da fiscalização periódica a ser realizada pelo Corecon.
A suspensão do registro desobriga a pessoa jurídica do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período de suspensão do registro.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a inatividade, de tributo relativo à anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
É vedada a aplicação retroativa dos efeitos da suspensão.
A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do Corecon das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão. (o preenchimento será realizado através do link abaixo dos serviços online do CoreconPR e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado com os demais documentos);
- Documentos suficientes à comprovação da Inatividade da pessoa jurídica junto à Receita Federal (gerar arquivo em PDF e anexar);
Após todos os itens cumpridos deverá aguardar os trâmites internos e comunicado por ofício da decisão.
Ao protocolar o pedido de suspensão do registro junto ao Corecon, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso identifique-se a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá a pessoa jurídica o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para suprir tal falta, pois o não atendimento implicará no arquivamento do pedido de suspensão de registro e por consequência o registro continuará ativo gerando anuidades.
Em qualquer caso, o Corecon deverá promover todas as diligências que se fizerem necessárias para completa comprovação e apuração dos fatos alegados, inclusive através de sua Fiscalização.
Faz-se necessário cumprir os itens acima descritos, caso não preencha por algum motivo, os itens acima descritos, favor entrar em contato com a Fiscalização através dos telefones (41) 3336-0701 / (41) 98419-4807 (WhatsApp), e-mail: fiscal02@coreconpr.gov.br ou pessoalmente à Rua Professora Rosa Sarporski, 989 – Bairro: Mercês – Curitiba – PR.
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.