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CAMPANHA DE CONCILIAÇÃO COM INADIMPLENTES

by Roberto Cirino
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O Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná, com a finalidade de possibilitar aos inadimplentes a regularização de sua situação financeira, evitando assim a execução fiscal dos débitos pendentes, perante a Justiça Federal, oferece condições de parcelamento, com isenção de até 100% (cem por cento) dos juros e da multa para os Profissionais Economistas e Empresas.

Para os devedores que efetuarem o pagamento do valor total do débito, após devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, à vista ou em até 30 (parcelas) parcelas fixas, mediante Termo de Confissão de Dívida, será concedida isenção da multa e dos juros, conforme segue:

I – Pagamento a vista com 100% (cem por cento) de desconto sobre multa e juros;

II – Pagamento de 02(duas) a 05 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por centro) de desconto sobre multa e juros;

III – Pagamento de 06 (seis) a 10(dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

IV – Pagamento de 11 (onze) a 15(quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

V – Pagamento de 16(onze) a 20(vinte) parcelas fixas, com 60% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

VI – Pagamento de 21(vinte e uma) a 25(vinte e cinco) parcelas fixas, com 50% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

VII – Pagamento de 26(vinte e seis) a 30(trinta) parcelas fixas, com 40% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

Em nenhuma hipótese será concedido desconto sobre o valor principal.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), e a inadimplência de 3(três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento firmado, implicará o cancelamento imediato do parcelamento e a adoção pelo Conselho das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, com o cálculo do remanescente do débito tributário nos termos da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista. 

Estas condições tem prazo determinado. Após, voltam as condições anteriores.

Não perca a possibilidade de negociação  e coloque seu (s) débitos (s) em dia.  Para usufruir dessas condições entre contato com o nosso setor de cobrança, através do telefone 41-3336-0701, email cobrança@coreconpr.gov.br  ou visite-nos na Rua Professora Rosa Saporski, 989, Mercês, Curitiba, Paraná.

Esta é a sua oportunidade de regularizar-se junto ao seu Conselho de Classe.

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